CONDIÇÕES GERAIS
As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor - Decreto Lei número 17/2018 de 8 de março
Para efeitos das presentes Condições Gerais,
o programa/folheto/website é o documento informativo do qual estas fazem parte.
O programa/oferta/website é a descrição da viagem contida no programa/folheto/website que constitui o objeto do contrato da viagem organizada.
A informação sobre o programa/oferta/website contida no programa/folheto/website é vinculativa para o organizador ou retalhista, salvo se ocorrer alguma das seguintes circunstâncias:
• O PROGRAMA O PREVER EXPRESSAMENTE;
• AS ALTERAÇÕES AO MESMO SEJAM INSIGNIFICANTES;
• A INFORMAÇÃO DA ALTERAÇÃO SEJA PRESTADA AO VIAJANTE EM SUPORTE DURADOURO.
CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1. OBJETO
1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de Viagens Organizadas ou Serviço de Viagem Conexo pela “Vício de Viajar, Unipessoal Lda.”, com sede na rua das Leiras, 134, 4455-152 união de freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Matosinhos, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 516.302.752, com o capital social de duzentos e cinquenta euros, com o Nº de Registo 11309, no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) marca registada no INPI sob o número 686604 (doravante designada por agência VÍCIO DE VIAJAR®) e em parceria com os diferentes operadores/fornecedores do mercado, em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a Agência VÍCIO DE VIAJAR®.
1.2. Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR®.
1.3. Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4. Ao contratar com a AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR® o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.
1.5. O código de atividade económica da VÍCIO DE VIAJAR® é o 79110 – Atividades de agências de viagem.
1.6. As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 8 de março.
2. INSCRIÇÕES
2.1. No ato de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2. Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento de 25% do preço da viagem, liquidando os restantes 75% até 21 dias antes do início da viagem.
2.3. Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores. Se aplicável, a Agência VÍCIO DE VIAJAR® comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.
2.4. A Agência VÍCIO DE VIAJAR® reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
2.5. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
4. RESERVAS DE SERVIÇOS AVULSO
4.1. RESERVA DE VOOS
4.1.1. A AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR® efetua as reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas.
4.1.2. A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias aéreas.
4.1.3. O cliente deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou junto dos serviços da AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR®, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR® não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas.
4.1.4. As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aéreas.
4.1.5. Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o cliente, se não obtiver informação aquando da reserva, contactar com Agência VÍCIO DE VIAJAR®.
4.1.6. A AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR®, por forma a reduzir o custo de viagem ao cliente, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes.
4.1.7. As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva
4.1.8. Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (codeShare) podendo o voo ser operado por outra transportadora.
4.1.9. A emissão dos bilhetes de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respetivo título de transporte emitido.
4.2. RESERVA DE ALOJAMENTO
4.2.1. A AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR® efetua as reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria ou diretamente com unidades hoteleiras no destino.
4.2.2. A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.
4.2.3. As tarifas propostas são dinâmicas, podendo, caso reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço.
4.2.4. As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviço mas não podem ser assegurados pela AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR®.
4.2.5. A AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR®, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será entregue ou remetido por e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado aquando do check-in.
4.2.6. A confirmação de uma reserva através da AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR® é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia.
4.2.7. As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.
4.2.8. O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:
a) Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do Cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada.
b) Hotéis: Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
4.2.9. Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na receção, em local a indicar pela Agência VÍCIO DE VIAJAR®.
4.2.10. Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço
4.2.11. Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão.
4.2.12. Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
4.3. ALUGUER DE AUTOMÓVEIS
4.3.1. A AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR® atua como mera intermediária nos serviços de aluguer de automóveis limitando-se a direcionar os pedidos de aluguer aos fornecedores deste tipo de serviço no destino.
4.3.2. A informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais informação referente ao aluguer da viatura é da responsabilidade do fornecedor selecionado. Os fornecedores distribuem a sua frota por grupos, sendo que a marca e modelo de viaturas associada a determinado grupo é meramente indicativo sendo somente assegurado na reserva o grupo reservado.
4.3.3. O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de aluguer contratada. A AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR® não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
4.3.4. O cliente é responsável pelo pagamento de eventuais extras contratados localmente e não considerados no preço inicialmente informado.
4.4. OUTROS SERVIÇOS
4.4.1. Os pedidos de serviços são processados e respondidos por e-mail, sempre que possível, aos clientes com o envio ou entrega de uma proposta.
4.4.2. Os serviços solicitados apenas com o pagamento (ainda que parcial) não se podem considerar reservados, pelos que os valores podem sofrer alterações até ao momento da reserva.
4.4.4. A adjudicação da proposta por parte do cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos em 2.
5. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
• Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com
• Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
6. RECLAMAÇÕES
6.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada
6.2. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo previsto nos termos no DL 17/2018 de 8 de março, devendo para isso apresentar a respetiva reclamação.
7. BAGAGEM
7.1. A agência VÍCIO DE VIAJAR® é responsável pela bagagem nos termos legais;
7.2. O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
7.3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
7.4. A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade sobre a entidade prestadora do serviço.
8. LIMITES
8.1. A responsabilidade da agência VÍCIO DE VIAJAR® terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
8.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) €31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) €10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) €1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
8.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
8.4. A responsabilidade da agência VÍCIO DE VIAJAR® por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
9. TAXAS E DESPESAS DE RESERVAS
9.1. Serão aplicáveis taxas de serviço nos seguintes casos:
a) Cancelamento de reservas de alojamento simples: € 50
b) Cancelamento de reservas de viagem organizada: € 150
c) Cancelamento de aviação civil/voo regular: totalidade do valor da passagem aérea
d) Despesas de Alteração em aviação civil: apenas quando permitido pela companhia aérea em questão, sendo o valor estipulado por cada companhia que deverá ser exposto ao cliente final antes de qualquer alteração
e) Despesas de Alteração: por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc) será cobrado € 15
A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores
9.2. O cliente ao efetuar a reserva aceita as taxas supra mencionadas.
9.3. No caso de voos, as taxas de aeroporto, são descriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.
9.4. Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída e locais, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação de retorno de pesquisa.
9.5. Algumas cidades cobram uma taxa turística. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.
9.6. Os valores referidos em 9.4 e 9.5 serão devidamente informados ao cliente antes de concretização da reserva.
10. DOCUMENTAÇÃO
10.1. O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar necessária para a viagem (cartão do cidadão, B. I., passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência VÍCIO DE VIAJAR® declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
10.2. Viagens na União Europeia:
a) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
b) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
c) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem;
10.3. Viagens fora da União Europeia:
a) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência VÍCIO DE VIAJAR® no momento da reserva);
b) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
10.4. Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte.
10.5. Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.
11. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
11.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
11.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
12. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
12.1. O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
12.2. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
13. ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR®
13.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada,
a) a agência VÍCIO DE VIAJAR® se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;
b) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitadas pelo Viajante;
c) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%
O viajante pode, no prazo de 08 (oito) dias seguidos:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência VÍCIO DE VIAJAR®, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
13.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência VÍCIO DE VIAJAR® implicará a aceitação tácita da alteração proposta com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula 17, infra
14. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR®
14.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência VÍCIO DE VIAJAR® reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
14.2. Antes do início da viagem organizada a agência VÍCIO DE VIAJAR® poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
14.3. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
15. ALTERAÇÃO AO PREÇO
15.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de envio deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
15.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula 13. “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR®”.
15.3. Em caso de redução de preço a agência VÍCIO DE VIAJAR® reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
16. REEMBOLSOS
Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao viajante, salvo reembolso pelos
respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
17. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
17.1. O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
17.2. Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
17.3. Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 90 dias após a rescisão do contrato de viagem.
17.4. O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
18. RESPONSABILIDADE
18.1. A agência VÍCIO DE VIAJAR® é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
18.2. Quando se tratar de viagens organizadas, a agência VÍCIO DE VIAJAR® é responsável perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
18.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência VÍCIO DE VIAJAR® responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
18.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
18.6. A agência VÍCIO DE VIAJAR® é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
18.7. A agência VÍCIO DE VIAJAR® não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
19. ASSISTÊNCIA
19.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência VÍCIO DE VIAJAR® dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
19.2. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência VÍCIO DE VIAJAR® poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
19.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
19.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
20. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência VÍCIO DE VIAJAR® o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050- 124Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 - info@turismodeportugal.pt.
Contribuiu ainda para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT – DL 17/2018 de 8 de março)
21. SEGUROS
21.1. Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da agência VÍCIO DE VIAJAR® encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Allianz Portugal SA com apólice n° 206993680 no montante de € 75.000,00.
21.2. A agência VÍCIO DE VIAJAR® disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento, conforme as condições se seguro realizado.
22. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, I. V. A. na margem.
23. FORMAS DE PAGAMENTO
23.1. A agência VÍCIO DE VIAJAR® disponibiliza as seguintes formas de pagamento: • Transferência bancária • MBWay • Produtos pré-comprados (vouchers) • Numerário (até 3000€ nos termos da Lei 92/2017 de 22 de agosto)
23.2. As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização de alguma das formas de pagamento indicadas em 23.1.
23.3. O pagamento de serviços utilizando produtos pré comprados como Cheques de viagem e outros não é possível por forma automática e obriga à apresentação dos documentos originais.
23.4. Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança.
23.5. A Agência VÍCIO DE VIAJAR® reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeição de fraude.
23.6. Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a AGÊNCIA VÍCIO DE VIAJAR® pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.
23.7. Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados independentemente dos documentos de viagem estarem emitidos ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.
24. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.
25. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS
A Agência VÍCIO DE VIAJAR® reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará porém reservas já efetuadas.
26. DISPOSIÇÕES AVULSAS
Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.
27. VALIDADE
Este documento é válido de 2025
NOTAS
• As restantes condições especiais estarão incluídas no folheto de cada destino e viagem em concreto- condições particulares – e que fazem parte do contrato de viagem.
• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
• Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• Devido ás constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência VÍCIO DE VIAJAR® não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência VÍCIO DE VIAJAR® a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.
INFORMAÇÕES GERAIS
• Horas de chegada ou partida:
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração. Nas viagens que incluam transporte em autocarro as horas indicadas têm carácter aproximado.
• Refeições
Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos almoços ou jantares previstos nos respetivos programas de viagem (regimes de pensão completa e/ou meia pensão).
Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
Nas viagens organizadas em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
• Hotéis / Apartamentos
Apartamentos - No caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
Hotéis - O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço.
Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.